Negado habeas corpus por falha na intimação de defensor dativo reclamada dois anos depois do fato

04/10/2011 - 12h02
DECISÃO

Apesar de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a nulidade dos atos processuais feitos sem intimação pessoal do defensor dativo, a falha deve ser apontada oportunamente. A decisão é da Sexta Turma do STJ, que negou pedido de habeas corpus impetrado dois anos depois do julgamento contestado.

A defesa do réu protestava contra a realização do julgamento do recurso em sentido estrito em março de 2003 em razão de a intimação do defensor dativo para esse ato ter ocorrido somente em junho do mesmo ano. Por isso, todos os atos posteriores seriam nulos. O caso trata de homicídio qualificado ocorrido em São Paulo.

Preclusão

O desembargador convocado Haroldo Rodrigues apontou que, embora a jurisprudência do STJ entenda como nulos os atos processuais realizados sem a intimação pessoal do defensor dativo, conforme a Lei 1.060/50 com a redação da Lei 7.871/89, no caso houve preclusão.

Segundo o julgador, não houve nenhuma irresignação da defesa à época, só surgindo a reclamação em habeas corpus impetrado dois anos depois dos fatos. O relator citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.

Um dos casos citados é da Quinta Turma, no HC 86.586: “Considera-se convalidada a nulidade, em razão da inércia da defesa que almeja a anulação do julgamento do apelo após o transcurso de quase nove anos do trânsito em julgado da condenação. O silêncio da defesa, em decorrência do citado lapso temporal, torna preclusa a matéria”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...